A problemática do aborto

A necessidade de globalização da luta feminista

06/09/2022
Joana Teixeira

O aborto como questão de direitos humanos

Inquestionavelmente, a história da interrupção da gravidez[1] destaca-se pela sua permanência temporal e espacial, acompanhando as grandes construções do patriarcado e do capitalismo.

Da Antiguidade à Idade Média, o aborto era preocupação exclusiva das mulheres e das parteiras, vistas socialmente com estigma e terror – encarado como uma prática não-livre, o aborto evidenciava a importância de problemas sociais e criminais. Esta perspetiva deve-se à construção do patriarcado, definindo as suas estruturas opressoras para a transformação da mulher num instrumento exclusivo de desejo e de procriação.

Da Idade Média à Idade Contemporânea, o aborto era preocupação inclusiva do Estado, visto socialmente com poder político absoluto – encarado como uma prática proibida, o aborto evidenciava a importância da maximização do lucro através da preservação da domesticidade e da maternidade, tornando o feto numa potencial fonte de riqueza e de poder. Esta perspetiva deve-se à construção do capitalismo e à apropriação das estruturas patriarcais para a imposição da natureza exploratória dos recursos naturais e humanos.

Incontestavelmente, a simplificada flutuação da acessibilidade e da restritividade da interrupção da gravidez é um crime contra mulheres e pessoas com útero, especialmente inumano contra pessoas mais vulneráveis – à escala mundial[2], as mulheres constituem dois terços da população analfabeta e pobre enquanto realizam dois terços do trabalho e produzem cinquenta porcento da alimentação, recebendo dez porcento do rendimento e possuindo um porcento da propriedade privada. Condenadas a uma vivência marcada pela violência, a perpetuação da criminalização do aborto é a perpetuação da condenação das pessoas grávidas à morte ou à prisão – alvo de debate em todas as regiões mundiais, o acesso ao aborto seguro e legal é um dos direitos humanos mais negligenciados do mundo.

Assim, esta distinção inconfundível é absolutamente necessária – enquanto o aborto seguro e legal é realizado por profissionais especializados com meios técnicos e higiénicos adequados num ambiente clínico mais tranquilo, apresentando poucas possibilidades de complicações; o aborto ilegal e clandestino é realizado por pessoas não-qualificadas com meios técnicos e higiénicos precários num ambiente mais furtivo e precipitado, apresentado imensas possibilidades de complicações.

A luta feminista portuguesa pelo aborto seguro e legal

À sombra da criminalização do aborto e da proibição da divulgação e da venda de métodos contracetivos, a ditadura fascista portuguesa forçou a sujeição feminina à forte influência do conservadorismo e do saudosismo – numa população maioritariamente analfabeta, a imposição da violência e da opressão incluiu as mulheres, obrigadas à obediência aos pais ou aos maridos e condicionadas ao acesso à educação e à saúde. Inequivocamente, o flagelo do aborto clandestino estava intimamente relacionado com o alto patrocínio estatal da repressão política; das dificuldades económicas e sociais; e do preconceito moral e religioso – esta era a grave situação portuguesa[3], estimando-se a realização de mais de cem mil abortos ilegais por ano.

Iniciando o período democrático, a luta feminista pela legalização da interrupção da gravidez[4] encontrava-se excessivamente condicionada pelo dogma católico, destacando-se a força do Movimento de Libertação de Mulheres, da União de Mulheres Alternativa e Resposta, do Movimento Democrático de Mulheres e da Associação para o Planeamento da Família – em 1980, surge o primeiro projeto-lei[5] para a despenalização de alguns casos de aborto por iniciativa da União Democrática Popular[1][6]; e em 1982, surge o primeiro projeto-lei[7] para a legalização do aborto por iniciativa do Partido Comunista Português[2][8]. Dois anos volvidos, a Assembleia da República permite a aprovação do projeto-lei[9], de iniciativa do Partido Socialista[3][10], sobre a exclusão de ilicitude de alguns casos de interrupção da gravidez que consagra a despenalização do aborto realizado, com consentimento materno, por médico especialista em estabelecimento de saúde creditado em caso de perigo físico e psicológico da pessoa grávida; de malformação fetal; e de violação – promulgado pelo Presidente Ramalho Eanes no mandato governamental do Primeiro-Ministro Mário Soares, este diploma foi considerado extraordinariamente insuficiente, sendo alvo de intensas manifestações populares, alertando para a manutenção do problema do aborto clandestino.

Em 1996, o Partido Comunista Português submete o projeto-lei para a exclusão da ilicitude da interrupção da gravidez até às doze semanas de gestação que, recusado, seria submetido novamente em 1998[11]. Contudo, o projeto-lei apresentado pela Juventude Socialista para a exclusão da ilicitude da interrupção da gravidez até às dez semanas de gestação marca uma cisão profunda dentro do Partido Socialista – aprovada na Assembleia da República, foi submetida a referendo nacional pelo Presidente Jorge Sampaio após um acordo firmado entre o Primeiro-Ministro António Guterres e o líder do Partido Social-Democrata[4][12] Marcelo Rebelo de Sousa. Este primeiro referendo é considerado um dos momentos mais intensos de debate público da democracia portuguesa, notado pela ausência de mobilização política do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata e pela  mobilização política da Igreja Católica – conjugando a retórica e a imagética violenta, a luta pró-vida realizou uma campanha emocionalmente agressiva na defesa da vida desde a conceção à morte natural. O referendo apresentou um resultado eleitoral[13] negativo com uma mobilização popular fraca mas, permitiu uma melhoria na organização da luta feminista que, denunciando os julgamentos e as condenações pela prática de aborto ilegal, conquistou posteriormente a aprovação do subsídio da parentalidade; da distribuição gratuita de métodos contracetivos; e da venda livre de pílula do dia seguinte.

O debate pela legalização da interrupção da gravidez ressurge com a apresentação de um projeto-lei do Bloco de Esquerda, de um projeto-lei do Partido Comunista Português e com a apresentação de uma proposta de referendo nacional do Partido Socialista – apoiado pelo Primeiro-Ministro José Sócrates e submetido pelo Presidente Cavaco Silva, o segundo referendo é, igualmente, considerado um dos momentos mais intensos de debate público, notado pela ausência de mobilização política do Partido Social-Democrata e pela mobilização política do Bloco de Esquerda[14], do Partido Comunista Português[15] e do Partido Socialista – conjugando múltiplos espaços de intervenção no respeito pela pluralidade de argumentos, a luta pró-escolha realizou uma campanha factualmente tranquila na crítica da ineficácia legislativa e na defesa da melhoria da qualidade de vida das famílias. O resultado eleitoral[16] positivo permitiu a publicação da lei sobre a exclusão da ilicitude da interrupção da gravidez[17] a 17 de abril de 2007[18] que consagra a legalidade do aborto realizado, com consentimento materno, por médico especialista em estabelecimento de saúde creditado nas primeiras dez semanas de gestação – a realização da interrupção da gravidez é permitida mediante o cumprimento obrigatório do período de reflexão de três dias após o conhecimento das consequências do aborto; das condições de apoio estatal na gravidez e na parentalidade; e da disponibilidade de apoio psicológico.

Sendo uma importante conquista feminista portuguesa, este diploma é considerado bastante insuficiente, destacando-se o caráter restritivo no cumprimento obrigatório do prazo de dez semanas; o caráter limitativo no acesso livre, gratuito e legal por pessoas grávidas mais vulneráveis; e o caráter moralista e paternalista no cumprimento do período de  reflexão. Assim, a conquista do direito ao aborto seguro e legal permitiu uma análise concreta e fiável da situação portuguesa que, através da recolha de dados do Ministério da Saúde e da Direção Geral da Saúde[19], evidencia a diminuição gradual e previsível do número de interrupções voluntárias da gravidez.

Contudo, em 2015, o governo de coligação entre o Partido Social-Democrata e o Centro Democrático Social - Partido Popular, liderado pelo Primeiro-Ministro Pedro Passos Coelho, tentou a imposição de novos entraves à legislação através da obrigatoriedade do pagamento de taxas moderadoras nos estabelecimentos de saúde públicos. Justificada pela crise das dívidas soberanas, o recuo aconteceu após a aprovação do projeto-lei comunista[20] e do projeto-lei bloquista[21] pelo restabelecimento do respeito e da dignidade das pessoas grávidas, salvaguardando o direito à saúde sexual e reprodutiva – estas iniciativas foram saudadas pelo  Movimento Democrático de Mulheres[22] e pela União de Mulheres Resposta e Alternativa[23], relembrando a longa luta pelo direito à dignidade e à liberdade de escolha. Ainda, em 2021, na tentativa de concretização das reivindicações feministas pela legislação mais ampla e benéfica, a deputada não-inscrita Joacine Katar Moreira apresentou um  projeto-lei[24] pelo fim do período de reflexão e pelo alargamento do prazo legal de acesso ao aborto até às catorza semanas de gestação – recusado, este diploma alertou para a deslocação anual de quinhentas pessoas grávidas portuguesas ao território espanhol para a realização do aborto.

Consequente à melhoria da organização feminista portuguesa, os ataques atrozes aos direitos fundamentais dos grupos sociais mais vulneráveis são preocupantes considerando a rápida ascensão de novas forças políticas de extrema-direita que promovem discursos e ações reacionárias nas políticas e nas sociedades, refletindo-se na facilitação do discurso de ódio fora dos centros de poder – em maio de 2022, uma proposta[25] realizada pela Administração Central do Sistema de Saúde previa o corte do prémio salarial às equipas médicas com pacientes do sexo feminino com doenças sexualmente transmissíveis e com interrupções voluntárias da gravidez, tendo sido rejeitada pelo Ministério da Saúde; e, ainda, uma proposta[26] realizada pela ala direita do Tribunal Constitucional previa a nomeação do jurista Almeida Costa, reconhecido pela defesa da vida fetal e pela defesa da raridade da gravidez causada por violação, tendo sido rejeitada pela ala esquerda.

A similariedade da luta feminista espanhola pelo aborto seguro e legal

Iniciando o período democrático espanhol, a luta feminista pela legalização da interrupção da gravidez encontrava-se igualmente amordaçada, contando com a denúncia de sucessivos processos, julgamentos e condenações por prática de aborto ilegal. No mandato governamental de Felipe González conquistou-se a lei sobre a exclusão da ilicitude de alguns casos de interrupção da gravidez[27] que, publicada a 5 de julho de 1985, consagra a despenalização do aborto realizado, com consentimento materno, por um médico especialista em estabelecimento de saúde creditado em caso de perigo físico e psicológico da pessoa grávida; de violação e de malformação fetal. Contudo, este diploma foi considerado extraordinariamente ineficaz, destacando-se o seu caráter discriminatório no acesso facilitado ao aborto por pessoas grávidas mais privilegiadas; e o seu caráter dúbio no conflito de interesses constitucional entre a proteção da vida materna ou da vida fetal.

Finalmente, o mandato governamental de José Luis Rodríguez Zapatero conquistou a lei sobre a saúde sexual e reprodutiva e a interrupção voluntária da gravidez[28] que, publicada a 4 de março de 2010, consagra a legalidade do aborto realizado, com consentimento materno, por um médico especialista em estabelecimento de saúde creditado nas primeiras catorze semanas de gestação – a realização da interrupção da gravidez é permitida mediante o cumprimento do período de reflexão de três dias após o conhecimento das consequências do aborto; das condições de apoio estatal na gravidez e na parentalidade; e da disponibilidade de acompanhamento psicológico. Sendo uma importante conquista feminista espanhola, este diploma é considerado extraordinariamente radical, destacando-se a defesa do direito à autodeterminação; à integridade física e psicológica; à liberdade sexual, ideológica e religiosa; e a defesa do acesso à saúde sexual e reprodutiva das mulheres e das pessoas com útero – este diploma distinguiu-se pela possibilidade de realização de aborto por pessoas grávidas menores de dezasseis anos com consentimento dos representantes legais. Contudo, destaca-se, ainda, o seu caráter moralista e paternalista no cumprimento obrigatório do período de reflexão.

Similarmente à luta feminista portuguesa, a luta feminista espanhola também estava excessivamente condicionada pelo dogma católico, verificada na apresentação do projeto-lei[29] sobre a proteção da vida fetal em 2013 – aprovado no Conselho de Ministros do governo de Mariano Rajoy, este diploma foi fortemente influenciado pelas movimentações católicas do conservadorismo e do reacionarismo espanhol. Posteriormente descartado pelo mesmo governo, este projeto-lei legitimava a coerção e a violação dos direitos fundamentais das mulheres e das pessoas com útero para a defesa da vida fetal.

Sucintamente, a luta portuguesa e a luta espanhola pelo aborto seguro e legal foi bastante similar, iniciando-se pela aprovação de um diploma claramente insuficiente que permitia apenas a despenalização da interrupção da gravidez em casos específicos. No entanto,  a luta feminista pelos direitos sexuais e reprodutivos permaneceu ativa até à aprovação de um diploma mais abrangente, embora ainda insatisfatório, mantendo-se na luta para a atualização legislativa no sentido de melhoria das condições políticas, sociais e morais no acesso ao aborto seguro e legal.                                                                                                     

A globalização da luta feminista pelo aborto seguro e legal

Impulsionado pela maior consciência social conquistada na luta proletária, o movimento feminista tem um óbvio caráter político e revolucionário – atualmente incorporando um conjunto de diversas correntes ideológicas que, altamente influenciadas pelas condições locais, regionais e mundiais existentes, pensam e advogam a libertação e a emancipação política, económica, social e moral. Sob o lema o que é privado é político, esta onda feminista incidiu nos direitos sexuais e reprodutivos no sentido do reconhecimento e da consequente libertação das construções sociais que, instituídas pelo patriarcado e apropriadas pelo capitalismo, afetam particularmente a questão da sexualidade e da identidade de género.

Pañuelazo por el derecho al aborto legal, seguro y gratuito - Santa Fe

Contudo, a luta pelo direito ao aborto seguro e legal rapidamente ultrapassou a questão dos direitos sexuais e reprodutivos, transformando-se numa questão de saúde e de planeamento familiar; de educação, de formação e de educação sexual; de habitação digna; e de trabalho justo e remunerado. Ultrapassou a questão das mulheres e das pessoas com útero, transformando-se numa questão de classe; de raça, de etnicidade e de nacionalidade; de sexualidade; e de capacidade. Ainda, ultrapassou a questão da luta nacional, transformando-se numa luta coletiva e global.

A luta pelo aborto seguro e legal não é estática, restrita ou local, existindo sempre múltiplas ameaças aos direitos tão dificilmente conquistados pelas mulheres, pelas pessoas com útero, pelas pessoas queer e trans e pelas pessoas com condicionalidades neuropsicomotoras em todas as regiões mundiais – a luta política e social faz-se todos os dias, destacando-se o infeliz retrocesso estadunidense, mas, também, a difícil conquista feminista mexicana, argentina e colombiana pelo direito ao aborto seguro e legal.

Neste sentido, a ativista estadunidense Angela Davis afirma a necessidade efetiva do desenvolvimento de estratégias de organização global das lutas e dos movimentos políticos e sociais, incentivando a consciência social e as ligações comuns e afastando o pensamento identitário circunscrito, numa perspetiva de estabelecimento de relações de inspiração, de reciprocidade e de solidariedade globais – a globalização da luta feminista pelo aborto seguro e legal é essencial e indispensável! O afastamento compulsório da ideia individualista das lutas sociais e, inerentemente, das realidades sociais vendida pelo capitalismo neoliberal é fundamental para a globalização da luta feminista – da luta feminista revolucionária, de cariz anticapitalista, anti-imperialista e antirracista! A distanciação da ideia individual é imprescindível para a concentração na ideia coletiva para a destruição das estruturas opressoras do sistema capitalista e patriarcal.

 

[1] A União Democrática Popular era um partido formado por três grupos políticos de ideologia marxista que, em 1999, deu origem ao Bloco de Esquerda.

[2] O Partido Comunista Português é o partido político histórico do sistema político português que, sobrevivendo à clandestinidade e ao regime fascista, é de ideologia marxista-leninista.

[3] Atualmente no poder com maioria absoluta, o Partido Socialista é um partido político de centro-esquerda de ideologia social-democrata.

[4] O Partido Social-Democrata é um partido político de centro-direita de ideologia neoliberal e conservadora.

Links:

  1. https://pt.b-ok.xyz/book/11108286/9e4445
  2. https://www.un.org/en/chronicle/article/brief-survey-womens-rights
  3. https://www.mdm.org.pt/wp-content/uploads/2017/10/Despacho-de-16-de-Março-de-1976.pdf
  4. https://ces.uc.pt/publicacoes/oficina/ficheiros/320.pdf
  5. https://debates.parlamento.pt/catalogo/r3/dar/s2/01/04/069/1980-06-06/6
  6. https://www.rosalux.eu#_ftn1
  7. https://www.pcp.pt/interrupcao-voluntaria-da-gravidez
  8. https://www.rosalux.eu#_ftn2
  9. https://dre.pt/dre/detalhe/lei/6-1984-385266
  10. https://www.rosalux.eu#_ftn3
  11. https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/resultados_rn_2_98.pdf
  12. https://www.rosalux.eu#_ftn4
  13. https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/resultados_rn_2_98.pdf
  14. https://www.esquerda.net/dossier/vivemos-num-pais-mais-livre/17097
  15. https://www.pcp.pt/sobre-decisao-de-nao-convocacao-do-referendo-sobre-aborto
  16. https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/resultados_rn_1_2007.pdf
  17. https://dre.pt/dre/detalhe/lei/16-2007-519464
  18. https://www.cne.pt/sites/default/files/dl/resultados_rn_1_2007.pdf
  19. https://www.pordata.pt/Portugal/Interrupções+voluntárias+da+gravidez+nos+estabelecimentos+de+saúde-1511
  20. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=39766
  21. https://www.esquerda.net/sites/default/files/pjl1-xiii.pdf
  22. https://www.mdm.org.pt/mdm-sauda-revogacao-das-alteracoes-lei-da-ivg/
  23. http://www.umarfeminismos.org/index.php/component/content/article/15-noticias-e-comunicados/891-posicao-da-umar-relativa-ao-projeto-de-lei-no-790xii4o-iniciativa-legislativa-de-cidadasaos
  24. https://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063484d364c793968636d356c6443397a6158526c6379395953565a4d5a5763765247396a6457316c626e527663306c7561574e7059585270646d45764f44566b4f474e6c4d6a41744d5441344e4330304f54526a4c5749344e544574597a41784e6d4d334d6a51334f445a6c4c6d527659773d3d&fich=85d8ce20-1084-494c-b851-c016c724786e.doc&Inline=true
  25. https://expresso.pt/sociedade/2022-05-10-Medicos-de-familia-podem-vir-a-ser-penalizados-se-utentes-interromperem-voluntariamente-a-gravidez-5ca28f06
  26. https://www.dn.pt/sociedade/candidato-a-juiz-recusa-legalizacao-do-aborto-e-apelida-experiencias-nazis-de-investigacoes-medicas-14854821.html
  27. https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-1985-14138
  28. https://www.boe.es/eli/es/lo/2010/03/03/2/con
  29. https://www.lamoncloa.gob.es/consejodeministros/paginas/enlaces/201213enlaceaborto.aspx/